#830 Deus é contador ou juiz?
June 11, 2023Recentemente, topei com o seu site e os seus textos; por isso, acho que “cheguei à festa atrasado”. Vinda de um acadêmico ocupado, a sua disposição para aceitar perguntas semanais é notável. Agradeço por considerar as seguintes perguntas sobre o que pensa...
Será que prestamos desserviço a Deus, ao supormos a contagem de um contador que parece subjazer a substituição penal e a sua teoria fundamental da justiça de Deus? O senhor começa o seu interessante artigo "Is Penal Substitution Unjust?" [Será que a substituição penal é injusta?] com o seguinte: “A substituição penal, no contexto teológico, é a doutrina de que Deus infligiu em Cristo o sofrimento que merecíamos como a pena pelos nossos pecados, em decorrência da qual não merecemos mais a punição”. É a última parte que me faz pensar. Como escape da nossa caixinha, parece simplista demais, transacional demais: Deus requer uma quantidade de sofrimento para equilibrar as contas, e o sacrifício de Cristo a realizou. Talvez Oseias e Jesus quisessem dizer isto mesmo: Deus deseja misericórdia, e não sacrifícios. O resto do que lemos, como disse Hillel, são só notas de rodapé.
Agradeço quaisquer recomendações que talvez tenha para mais leitura (encomendei uma cópia da sua monografia The Atonement [A expiação], da série Elements in the Philosophy of Religion, de Cambridge, que pareceu um bom lugar para começar). Mais uma vez, obrigado pela atenção.
Carl
Estados Unidos
Dr. Craig responde
A
Antes tarde do que nunca, Carl! Falando sério, sou grato por seu interesse e interação. Além do livro que você menciona, talvez queira conferir o tratamento bem mais completo em meu livro Atonement and the Death of Christ [Expiação e a morte de Cristo] (Waco, Tex.: Baylor University Press, 2020). A contagem feita por um contador, sem dúvida alguma, não subjaz a teoria da substituição penal. Em vez de conceber Deus como um contador, a teoria da substituição penal concebe Deus como um justo juiz.
É, na realidade, a teoria da satisfação elaborada por Anselmo quanto à expiação que pensa em Deus mais a partir da analogia do contador, pois Anselmo concebe que, em decorrência do pecado, incorremos uma dívida para com Deus de proporção incomensurável que não podemos pagar, de modo que Cristo deve pagar o débito por nós, ofertando a Deus um dom de valor inestimável, a saber, a própria vida. Os temas financeiros ficam evidentes.
Por sua vez, a substituição penal diz totalmente respeito ao nosso justo merecimento por crimes que cometemos diante do padrão de um Juiz perfeitamente justo que executa justiça retributiva. Os temas, no caso, são claramente legais, e não financeiros. A única qualificação é que, em vez de levar adiante a pena capital que merecemos, Deus, no seu papel executivo, em vez de judicial, oferece-nos o indulto divino pelo pecado, com base na morte vicária e expiatória de Cristo, que podemos aceitar ou rejeitar.
Por isso, a teoria substitutiva penal foi chamada, corretamente, de “governamental”, uma vez que combina as funções judicial e executiva da governança divina da criação. Como Juiz, Deus nos sentencia à pena que merecemos, mas, como o Executivo supremo, Ele nos oferece indulto e perdão plenos com base na desoneração, por parte de Cristo, das demandas da justiça divina, e tudo isto em nosso favor. Louvado seja o Seu nome!
- William Lane Craig