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#684 Teoria da ordem divina e substituição penal

July 17, 2020
Q

Olá, Dr. Craig!

Sou grande fã seu, honrado por ser o segundo diretor autorizado de grupo de estudo RF no México. Fico feliz de compartilhar com o senhor o crescimento e impacto da apologética na América Latina, e isto se deve principalmente ao seu trabalho agora publicado em espanhol. Louvado seja Deus!

Tenho uma pergunta sobre a compatibilidade da expiação substitutiva penal (ESP) e a teoria da ordem divina. Na página 67 do seu livro sobre expiação, o senhor formula o argumento do objetor contra a substituição penal:

1. Deus é perfeitamente justo.

2. Se Deus é perfeitamente justo, ele não pode punir um inocente.

3. Logo, Deus não pode punir um inocente.

4. Cristo era inocente.

5. Logo, Deus não pode punir a Cristo.

6. Se Deus não pode punir a Cristo, a substituição penal é falsa.

Segue que, se Deus é perfeitamente justo, a substituição penal é falsa.

Em relação à premissa (2), o senhor menciona como resposta que precisamos contextualizar esta objeção numa teoria meta-ética sobre a fundamentação dos valores e deveres morais objetivos. O senhor adota a teoria da ordem divina, em que deveres morais são constituídos por imperativos divinos, de modo que não há nenhuma lei moral externa que Deus deva seguir. Ele não tem deveres morais a cumprir. Ele pode agir da maneira que seja compatível com a sua natureza. Na sua resposta ao dilema de Eutífron, o senhor afirmou que “as ordens de Deus a nós não são arbitrárias, nem tampouco baseadas em algo independente de Deus. Antes, o próprio Deus é o paradigma de bondade”. Em outra passagem, diz: “Deveres morais se baseiam na vontade e ordens dele... A sua vontade não é independente da sua natureza, mas deve expressar a sua natureza”. A sua vontade e ordens devem refletir a sua natureza, mas ESP, se verdadeira, implica que ela é compatível com a natureza de Deus para infligir a pena num inocente (se não fosse compatível, EST seria falsa).

O senhor citou Hugo Grócio, dizendo: “Mesmo que Deus tenha estabelecido um sistema de justiça entre seres humanos que proíba a punição dos inocentes (e, portanto, a pena substitutiva), ele próprio não é proibido da mesma maneira”. Estabelecemos que esse sistema de justiça reflete a natureza de Deus, uma vez que as suas ordens e vontade divinas são o mesmo: um reflexo da sua natureza.

Parece que o senhor que ficar com a faca e o queijo na mão. Por um lado, EST subentende que é compatível com a natureza divina punir o inocente. Por outro, dadas as ordens divinas à humanidade, é compatível com a natureza de Deus proibir a punição do inocente. Como não é contraditório que a natureza de Deus seja compatível com punir o inocente (dado EST) e, ao mesmo tempo, dado o sistema de justiça para os humanos e as ordens divinas, a natureza de Deus seja incompatível com punir o inocente?

Isto me lembra da frase de C. S. Lewis: “Se o juízo moral de Deus difere do nosso, de modo que o nosso ‘preto’ talvez seja o ‘branco’ dele, não queremos dizer nada ao chamá-lo de bom, pois dizer ‘Deus é bom’, enquanto se afirma que a bondade dele é completamente diferente da nossa, é, na verdade, apenas dizer ‘Deus é sabe-se lá o quê’”. Nosso preto seria “punir o inocente é errado”, enquanto o branco dele seria “punir o inocente é certo” (pelo menos, em alguns casos). Estou perdendo de vista algo?

Deus abençoe ao senhor e à Jan!

 

Raul

México

Mexico

Dr. Craig responde


A

Obrigado por sua carta, Raul, e pelo trabalho tremendo que está fazendo na América Latina hispanófona! Tem sido uma bênção inesperada.

A relevância da teoria ética da ordem divina para a objeção tão recorrente à justiça da substituição penal muito me impressionou quando eu refletia nesta objeção. Quem disse que seria injusto da parte de Deus punir o inocente? Como Deus estava livre para ordenar que Abraão matasse o seu filho inocente, Isaque, assim também Deus poderia punir um inocente. Uma vez que Deus não tem obrigações morais a cumprir e é ele quem determina o que é certo ou errado, justo ou injusto, esta objeção convencional à substituição penal não pode decolar sem tratar do fundamento meta-ético das obrigações morais. Assim, qual teoria é pressuposta pelo objetor? Esta questão nunca é tratada por críticos contemporâneos.

Suponha que Deus tenha ordenado que as pessoas humanas não devessem punir uns aos outros, se inocentes, assim como ele ordenou às pessoas humanas não matarem uns aos outros, se inocentes. Como o próprio Deus pode escolher, em dada ocasião, tirar a vida de uma pessoa, assim também ele pode escolher, em dada ocasião, punir o inocente. Ele não está limitado pelas regras que estabeleceu para os seres humanos. Há aí uma contradição? Você diz: “Por um lado, EST subentende que é compatível com a natureza divina punir o inocente. Por outro, ... é compatível com a natureza de Deus proibir a punição do inocente. Como não é contraditório que a natureza de Deus seja compatível com punir o inocente ... e, ao mesmo tempo ... a natureza de Deus seja incompatível com punir o inocente?”. Você criou uma falsa dicotomia. Por analogia, é compatível com minha natureza proibir meus filhos pequenos irem ao parque sozinhos, mas também compatível com minha natureza que eu vá sozinho ao parque. Ainda mais análogo, é compatível com minha natureza que eu proíba meus filhos de punir um ao outro, mas também compatível com a minha natureza que eu (ou Jan) os puna. Não há contradição em que Deus não seja limitado pelas regras que estabelece para os seres humanos.

Ora, Lewis está bastante certo de que queremos que a nossa afirmação de que “Deus é bom” subentenda que “bom” seja o que normalmente pretendemos com essa palavra. Assim, o teórico não-voluntarista da ordem divina sustenta que, embora deveres morais sejam constituídos pelas ordens ou vontade divinas, valores morais são determinados pelo caráter essencial de Deus. Deus é necessariamente amoroso, bondoso, generoso etc. Então, há algo no caráter essencial de Deus que o impediria de punir um inocente? Concedamos, em benefício do argumento, que a bondade essencial de Deus não o permita punir uma pessoa humana inocente. E quanto a punir uma pessoa divina inocente? Isto não é nada óbvio! Conforme escrevi em The Atonement [A expiação], “O que poderia ser mais compatível com a natureza graciosa do nosso Deus, senão que ele se rebaixasse para assumir nossa humanidade frágil e decaída, dando a sua vida para satisfazer às exigências da sua própria justiça? O sacrifício doador de Cristo exalta a natureza de Deus ao exibir o seu santo amor” (p. 70). Não vejo nada na natureza divina que o impedisse de fazer tal sacrifício próprio por nós.

- William Lane Craig